terça-feira, 20 de abril de 2010

Outra vez a Tributação sobre as Mais-Valias

Na próxima quinta-feira será aprovado o novo imposto sobre as mais valias obtidas em bolsa. Os lucros obtidos pelos investidores serão tributados, independentemente do prazo de permanência dos títulos em carteira, em 20%. O aumento do imposto passa de 10% para 20% no caso de acções detidas à menos de 1 ano e de 0% para 20% em acções com mais de 1 ano em carteira.
Este aumento no imposto vai assim colocar Portugal mais próximo de grande parte dos países Europeus no que toca a esta tributação.

No que toca aos ganhos obtidos pelo estado com esta alteração, muita controvérsia tem surgido. Todos os valores que possam surgir sobre os ganhos, não passam de meros dados passados que poderão não ter qualquer representatividade no futuro, principalmente quando ocorre a alteração de uma lei de base dos mercados nacionais. Os mais de 200 milhões de euros que esta alteração poderá dar ao estado, afirmado por alguns políticos nacionais, poderá ser um valor errado, como muitos que aparecem na comunicação social ou no meio político, mas mesmo que esteja correcto para o ano de 2009, no ano de 2008 ele tenderia para zero.
O mercado é dinâmico assim como as mais valias obtidas através dele. Num determinado ano um investidor pode ter lucros de X, mas no ano seguinte esse mesmo investidor pode passar a prejuízos de Y, o que anula qualquer validade que uma afirmação como "esta alteração dará mais de 200 milhões por ano ao estado" possa ter.

Afinal os principais alvos desta medida já arranjaram uma maneira de fugir a esta nova tributação. Os grandes investidores poderão criar uma SGPS ou colocar as suas participações nas empresas em sociedades sediadas além fronteiras, de forma a contornarem o imposto de 20% sobre os lucros. Este é mais um factor que deita por terra qualquer afirmação quanto aos lucros que o estado irá obter.

Este novo imposto poderá ser socialmente justo e levar-nos a estar dentro da linha praticada na União Europeia, mas muitas das justificações dadas para a sua criação poderão não estar assim tão certas. Comparar a tributação sobre os rendimentos com esta tributação pode à primeira vista parecer coerente, mas se tivermos em conta as regalias que obtemos com a primeira a situação, a comparação pode parecer algo injusta.
Quando uma pessoa perde o seu rendimento, o estado concede a essa mesma pessoa um rendimento tal como o subsídio de desemprego, mas se um investidor não conseguir obter uma mais valias em bolsa, não existe nenhuma ajuda para ele. No entanto a situação complica-se se pensarmos que esse mesmo investidor poderá ter prejuízos avultados com a sua negociação num determinado ano e nos ano seguinte obtendo uma mais valias, ainda assim inferior à perda do ano anterior, ele poderá pagar 20% sobre os lucros, apesar de no conjunto dos dois anos estar com perdas de capital.

Os investidores que queiram poupar algum dinheiro com este imposto e que tenham acções em sua posse, que a sua venda resulte em mais valias, deverão vender os títulos antes desta nova tributação começar a ser aplicada. Uma venda agora será tributada apenas a 10% ou a 0% respectivamente no caso de acções detidas à menos de 1 ano e à mais de 1 ano, enquanto que uma venda depois do novo imposto estar em aplicação será tributada a 20%. Apesar de não se conhecer os detalhes do diploma, esta será a aplicação do novo diploma que os juristas defendem como a mais provável.
As vendas dos investidores antes do início da aplicação do diploma poderão desencadear uma pequena descida de curto-prazo que se ocorrer terá muito pouca expressão. Isto acontece porque a maioria das investidores que irão vender para fugir à tributação, entram novamente passado muito pouco tempo, podendo mesmo tudo ocorrer na mesma sessão.

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